Proposta completa
Textos motivadores
Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.
TEXTO I
A Constituição de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças, aos adolescentes e aos jovens, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação e dignidade (art. 227). Determina também que a família, a sociedade e o Estado devem amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e garantindo participação na comunidade (art. 230). Esses dispositivos orientam políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência no espaço doméstico.
[Disponível em: gov.br/planalto/ccivil_03/constituicao. Acesso em: 30 out. 2025 (adaptado).]
TEXTO II
Em 2024, o Disque 100 recebeu 657,2 mil denúncias de violações de direitos humanos (alta de 22,6% ante 2023). As violações ocorreram majoritariamente na casa da vítima ou do suspeito (301,4 mil). Entre os grupos com mais registros estavam crianças e adolescentes (289,4 mil) e pessoas idosas (179,6 mil), indicando a centralidade do lar como cenário das agressões e a necessidade de redes de proteção específicas para essas faixas etárias.
[Adaptado de: Secretaria de Comunicação Social/MDHC, 07 jan. 2025. Disponível em: gov.br/secom. Acesso em: 30 out. 2025.]
TEXTO III
Reportagem da Agência Brasil destacou que, ao longo de 2023, houve no país média de 196 registros diários de violência física contra crianças e adolescentes de até 19 anos, conforme dados oficiais de notificações. O dado dimensiona a recorrência do problema e reforça a urgência de mecanismos de prevenção, identificação precoce e acolhimento das vítimas no ambiente doméstico.
[Adaptado de: Agência Brasil, 24 out. 2024. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 30 out. 2025.]
TEXTO IV
Em junho de 2025, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania editou a Portaria nº 938/2025, que estabelece prioridade no Disque 100 para denúncias de violência contra pessoas idosas e cria formulário específico para melhorar a sistematização e o encaminhamento mais ágil dos casos. A medida busca reduzir a subnotificação e qualificar a resposta estatal, articulando-se com serviços como CRAS/CREAS, Ministério Público e delegacias especializadas.
[Adaptado de: MDHC – “Junho Violeta: prioridade para denúncias contra pessoas idosas”, 18 jun. 2025. Disponível em: gov.br/mdh. Acesso em: 30 out. 2025.]