Proposta completa
Textos motivadores
Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.
Texto I
Toda sexta-feira, o ônibus azul e branco estacionado no pátio da Vara da Infância e da Juventude, na Praça Onze, Centro do Rio, sacoleja o entra e sai de gente a partir das 9h. Do lado de fora, uma fila reúne cerca de 95 pessoas, todas pobres ou muito pobres, quase todas negras, cercam o veículo: perguntas e lamentos, perguntas e lamentos […] e esperam sem reclamar o tempo que for preciso. Adultos, velhos e crianças estão ali para conseguir o que, no Brasil, é oficialmente reconhecido como o primeiro documento da vida — a certidão de nascimento. […]
Ao longo da discussão desses interlocutores, fica clara a forma como os usuários se definem: “zero à esquerda”, “cachorro”, “um nada”, “pessoa que não existe”, entre outras, todas são expressões que confirmam claramente a ideia da pessoa sem registro de nascimento sobre si mesma: como uma pessoa sem valor, cuja existência nunca fora oficialmente reconhecida pelo Estado.
ESCÓSSIA, F. M. Invisíveis: uma etnografia sobre brasileiros sem documento. Tese (Doutorado em História, Política e Bens Culturais). Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2019.
Texto II
A Lei nº 9.534 de 1997 tornou o registro de nascimento gratuito no Brasil. Só que o problema persiste, mostrando que essa exclusão é complexa e não se explica apenas pela dificuldade financeira em pagar pelo registro, por exemplo.

Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br. Acesso em: 23 jul. 2021 (adaptado).
Texto III
A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para matricular uma criança na escola e ter acesso a benefícios sociais, a apresentação do documento é obrigatória.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 23 jul. 2021 (adaptado).
Texto IV

Disponível em: https://www.anadep.org.br/. Acesso em: 29 jul. 2021 (adaptado).