Proposta completa
Textos motivadores
Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.
TEXTO I
A Constituição Federal determina que o dever do Estado com a educação inclui a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos. O dispositivo reconhece esse atendimento como parte do direito à educação, e não apenas como serviço de assistência às famílias.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 208, IV. Presidência da República, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO II
Em 2024, 39,7% das crianças brasileiras de zero a três anos frequentavam creche, abaixo da meta de 50% prevista no Plano Nacional de Educação. Na pré-escola, destinada às crianças de quatro e cinco anos, a frequência chegou a 93,5%.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. As crianças na creche e na escola: os números do IBGE. IBGE Educa, 2025. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/brasil/2868-atualidades/23112-as-criancas-na-creche-e-na-escola-os-numeros-do-ibge.html. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO III
Uma análise baseada na PNAD Contínua 2023 estimou que 2,3 milhões de crianças de zero a três anos não frequentavam creche por dificuldade de acesso, e não por escolha familiar. O estudo também apontou diferenças associadas à renda, raça, localização rural ou urbana e região de residência.
Escola Nacional de Administração Pública. Enap sedia oficinas para buscar ampliar acesso de crianças de até 3 anos à creche. Enap, 16 maio 2024. Disponível em: https://www.enap.gov.br/acontece/noticias/enap-sedia-oficinas-para-buscar-ampliar-acesso-de-criancas-de-ate-3-anos-a-creche/. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO IV
O ProInfância oferece assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios para construir e reformar unidades, além de adquirir equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas. O programa prioriza a ampliação do acesso à educação infantil, especialmente em áreas com maior demanda.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Proinfância. Portal Gov.br, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/proinfancia/proinfancia-home/. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).