Proposta de redação ENEM proteção infantojuvenil ambiente digital

Caminhos para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil envolve a análise dos desafios e das possibilidades relacionados ao uso crescente da internet por esse público, especialmente diante de riscos como exposição a conteúdos impróprios, contato com desconhecidos e situações de violência on-line. Nesse contexto, a discussão abrange aspectos ligados à atuação das plataformas, à educação digital e ao papel da família, da escola e do Estado na promoção de um ambiente virtual mais seguro.

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Proposta completa

Textos motivadores

Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.

TEXTO I

A Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, determina que produtos e serviços de tecnologia voltados a esse público — ou de acesso provável por ele — devem priorizar o melhor interesse infantojuvenil. Entre os fundamentos da norma, estão a proteção integral, a segurança contra intimidação, exploração e abuso, a promoção da educação digital e a transparência no tratamento de dados pessoais. Além disso, a lei prevê que as plataformas adotem medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos como violência, assédio, exploração sexual e pornografia.

Adaptado de: BRASIL. Diário Oficial da União. Disponível em: in.gov.br. Acesso em: 19 mar. 2026.

TEXTO II

No Brasil, a presença de crianças e adolescentes na internet já é massiva. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 93% da população de 9 a 17 anos usa a rede, o que representa 24,5 milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, o levantamento mostra que 29% disseram ter passado por situações ofensivas ou incômodas no ambiente digital, 30% relataram contato com desconhecidos na internet e 42% afirmaram ter visto alguém ser discriminado on-line. Os dados dimensionam a amplitude do acesso e, simultaneamente, a relevância dos riscos vividos por esse público no país.

Adaptado de: CETIC.BR. Disponível em: cetic.br. Acesso em: 19 mar. 2026.

TEXTO III

Levantamento divulgado em 2026 indicou que 84% dos 25 serviços digitais mais usados por crianças no Brasil não verificavam a idade no momento da criação da conta. Em muitos casos, as plataformas aceitavam apenas a autodeclaração do usuário, sem mecanismos mais confiáveis de checagem. A reportagem também informa que, embora parte desses serviços ofereça ferramentas de supervisão para pais e responsáveis, essas proteções frequentemente não vêm ativadas por padrão. O quadro expõe a distância entre o uso cotidiano das plataformas e a efetiva proteção de menores no ambiente digital.

Adaptado de: AGÊNCIA BRASIL. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 19 mar. 2026.

TEXTO IV

Entre as iniciativas voltadas à prevenção de riscos on-line, a SaferNet Brasil destaca a “Disciplina de Cidadania Digital”, que alcançou mais de 100 mil estudantes em escolas públicas do país. O programa reúne planos de aula, formação para professores e apoio pedagógico para trabalhar, com alunos do ensino fundamental e médio, o uso seguro, ético, saudável e responsável das tecnologias. Segundo a organização, a proposta está alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às diretrizes recentes de educação digital e midiática, indicando que a escola também pode atuar como espaço de proteção no ambiente virtual.

Adaptado de: SAFERNET BRASIL. Disponível em: safernet.org.br. Acesso em: 19 mar. 2026.