Proposta completa
Textos motivadores
Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.
TEXTO I
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito de ser criado e educado no âmbito da família e, excepcionalmente, em família substituta. Quando necessário o afastamento temporário, a lei determina preferência ao acolhimento familiar em relação ao institucional, preservando vínculos sempre que possível.
Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, arts. 19 e 34. Presidência da República, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO II
Em maio de 2024, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento registrava 4.802 crianças e adolescentes aptos à adoção e 36.331 pretendentes habilitados. A diferença numérica não significa correspondência imediata, pois idade, grupos de irmãos, condições de saúde e perfil aceito pelos pretendentes influenciam a aproximação.
Conselho Nacional de Justiça. CNJ anuncia melhorias no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Agência CNJ de Notícias, 25 maio 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-anuncia-melhorias-no-sistema-nacional-de-adocao-e-acolhimento/. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO III
Em Fortaleza, 147 crianças e adolescentes viviam em acolhimento no início de 2024, mas somente 22 estavam com famílias acolhedoras. O serviço local havia recebido 61 crianças desde sua criação, demonstrando que a quantidade de famílias habilitadas limita a expansão da modalidade familiar.
Prefeitura de Fortaleza. Serviço Família Acolhedora beneficia crianças e adolescentes que vivem em acolhimentos institucionais. Prefeitura de Fortaleza, 28 fev. 2024. Disponível em: https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/servico-familia-acolhedora-beneficia-criancas-e-adolescentes-que-vivem-em-acolhimentos-institucionais. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).
TEXTO IV
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento reúne dados de crianças acolhidas, processos de adoção e pretendentes habilitados. Seus alertas permitem que juízes e corregedorias acompanhem prazos, enquanto mecanismos de busca ativa podem ampliar a visibilidade de crianças mais velhas, grupos de irmãos e pessoas com deficiência.
Conselho Nacional de Justiça. Adoção — Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Portal CNJ, 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/adocao/. Acesso em: 20 ago. 2026 (adaptado).