Proposta completa
Textos motivadores
Leia a coletânea, identifique o recorte proposto e use as informações como ponto de partida sem copiar os textos.
TEXTO I
A Constituição Federal assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV) e define a Defensoria Pública como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” (art. 134), encarregada da orientação jurídica e defesa dos necessitados. Esses dispositivos sintetizam o direito de acesso à justiça e o papel estatal na sua concretização.
[Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30 out. 2025 (adaptado)].
TEXTO II
A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2024 dimensiona a lacuna de cobertura: no âmbito da Justiça estadual, 37,4 milhões de habitantes não têm acesso à assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública. O levantamento, produzido em cooperação com defensorias e órgãos estaduais, oferta uma radiografia atualizada da distribuição territorial do serviço e evidencia desigualdades regionais de acesso.
[Disponível em: pesquisanacionaldefensoria.com.br. Acesso em: 30 out. 2025 (adaptado)].
TEXTO III
Para enfrentar vulnerabilidades concretas, defensores públicos têm organizado mutirões temáticos. Em 30 de abril de 2025, a Agência Brasil noticiou ação da Defensoria do Pará para orientar aposentados sobre fraudes no INSS, com atendimento gratuito e informações para prevenir descontos irregulares. A iniciativa ilustra como a presença ativa da assistência jurídica gratuita pode proteger direitos de grupos suscetíveis a golpes.
[Adaptado de: Agência Brasil, 30 abr. 2025. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 30 out. 2025].
TEXTO IV
No campo das soluções estruturais, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o Balcão Virtual (Resolução CNJ nº 372/2021), que determina que tribunais disponibilizem plataforma de videoconferência para contato imediato do público com as unidades judiciárias, durante o horário de atendimento. A medida, incorporada ao programa Justiça 4.0, busca reduzir barreiras geográficas e de tempo, ampliando o acesso remoto à informação processual e ao atendimento de secretarias de varas.
[Disponível em: cnj.jus.br/atos. Acesso em: 30 out. 2025 (adaptado)].